ge Corinthians analisa investigações sobre Andrés Sanchez e membros da diretoria
O Conselho Deliberativo do Corinthians julga o ex-presidente Andrés Sanchez (2018-2020) nesta segunda-feira, em sessão que pode resultar na expulsão do dirigente, como recomenda o relatório da Comissão de Ética após investigação administrativa sobre uso indevido do cartão corporativo para despesas pessoais.
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Elaborado pelo presidente em exercício do Conselho, Leonardo Pantaleão, o parecer defende a expulsão de Andrés como punição. Os conselheiros decidem o futuro do ex-presidente em votação aberta e nominal no Parque São Jorge, podendo acatar ou não a recomendação.
— Os fatos apurados revelam conduta incompatível com os deveres ético-institucionais inerentes à condição de associado e, com ainda maior razão, ao exercício da função diretiva máxima no âmbito do Sport Club Corinthians Paulista, especialmente no que se refere à observância da lealdade institucional, da responsabilidade patrimonial, da finalidade na utilização de recursos corporativos e do dever de prestação de contas — escreveu Pantaleão no relatório, obtido pelo ge.
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O procedimento interno de investigação, iniciado na Comissão de Justiça, apontou que Andrés utilizou o cartão de crédito do Corinthians para despesas pessoais – a mesma irregularidade que rendeu denúncias do Ministério Público à Justiça contra o ex-presidente.
Seriam R$ 480.169,60 indevidamente utilizados entre agosto de 2018 e fevereiro de 2021, em valores corrigidos pela inflação e com juros, conforme as contas do promotor Cássio Conserino.
Em sua defesa, André sustenta que não há política interna que discipline o uso do cartão corporativo, que os gastos estavam inseridos “em ambiente institucional de informalidade pretérita”, que por vezes se confundiu com o uso do cartão pessoal, que não teve dolo ou má-fé, que parte das despesas apontadas como irregulares era compatível com as atividades institucionais e que ressarciu outra parte das despesas.
Para Pantaleão, que teve o voto seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Comissão de Ética, a irregularidade é incompatível com o zelo, a probidade e a integridade exigidos do presidente do clube.
— Trata-se de situação que ultrapassa o campo da tolerabilidade institucional e compromete, de forma relevante, a confiança que deve existir entre o associado e a entidade, especialmente quando se considera a natureza qualificada da função então exercida pelo Representado, bem como a projeção pública, simbólica e associativa inerente à Presidência de uma das mais relevantes instituições esportivas do país — diz trecho do relatório.
— Relevante destacar que, em matéria de utilização de instrumento financeiro corporativo, a ausência de demonstração objetiva da vinculação do gasto ao interesse institucional impede o reconhecimento de sua legitimidade funcional.
— Não se mostra juridicamente adequado presumir, em favor de quem se utilizou de recurso pertencente à entidade, a regularidade de despesas cuja finalidade institucional não foi concreta e satisfatoriamente comprovada. Ao contrário, a fragilidade ou insuficiência dessa justificação reforça, no caso, a conclusão de que houve utilização dissociada do padrão de correção e finalidade exigível.
Para Pantaleão e os integrantes da Comissão de Ética, as despesas questionadas no cartão corporativo não são isoladas, nem representam “mera irregularidade burocrática ou simples desacerto operacional”.
Segundo o relatório, os fatos representam “ato grave atentatório à moral social desportiva em sua dimensão macro” e têm “repercussão negativa sobre a credibilidade institucional do clube”.
— Nesse contexto, a resposta disciplinar não pode se limitar a medidas de baixa intensidade, sob pena de esvaziamento dos próprios deveres estatutários e ético-institucionais que regem a vida associativa e a atuação de seus dirigentes — aponta Pantaleão no relatório, ao defender a expulsão de Andrés.
Andrés Sanchez, presidente do Corinthians, em entrevista ao ge
Marcos Ribolli
Uso do cartão corporativo
Por causa do uso indevido do cartão corporativo, Andrés também responde a processos na Justiça, em denúncias apresentadas pelo MP.
Em um dos processos, Andrés é acusado de apropriação indébita. Em outro, a Justiça rejeitou, em uma primeira decisão, as denúncias de que o caso caracterizaria lavagem de dinheiro e crime tributário.
O MP também denunciou o ex-presidente Duílio Monteiro Alves (2021-2023). Neste caso, a Justiça acatou a denúncia por apropriação indébita e o tornou réu.
Já quanto a Augusto Melo (2024-2025), o MP pediu o arquivamento da investigação por não ter identificado o uso do cartão corporativo pelo ex-presidente entre janeiro de 2024 e maio de 2025.
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O Conselho Deliberativo do Corinthians julga o ex-presidente Andrés Sanchez (2018-2020) nesta segunda-feira, em sessão que pode resultar na expulsão do dirigente, como recomenda o relatório da Comissão de Ética após investigação administrativa sobre uso indevido do cartão corporativo para despesas pessoais.
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Elaborado pelo presidente em exercício do Conselho, Leonardo Pantaleão, o parecer defende a expulsão de Andrés como punição. Os conselheiros decidem o futuro do ex-presidente em votação aberta e nominal no Parque São Jorge, podendo acatar ou não a recomendação.
— Os fatos apurados revelam conduta incompatível com os deveres ético-institucionais inerentes à condição de associado e, com ainda maior razão, ao exercício da função diretiva máxima no âmbito do Sport Club Corinthians Paulista, especialmente no que se refere à observância da lealdade institucional, da responsabilidade patrimonial, da finalidade na utilização de recursos corporativos e do dever de prestação de contas — escreveu Pantaleão no relatório, obtido pelo ge.
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Seriam R$ 480.169,60 indevidamente utilizados entre agosto de 2018 e fevereiro de 2021, em valores corrigidos pela inflação e com juros, conforme as contas do promotor Cássio Conserino.
Em sua defesa, André sustenta que não há política interna que discipline o uso do cartão corporativo, que os gastos estavam inseridos “em ambiente institucional de informalidade pretérita”, que por vezes se confundiu com o uso do cartão pessoal, que não teve dolo ou má-fé, que parte das despesas apontadas como irregulares era compatível com as atividades institucionais e que ressarciu outra parte das despesas.
Para Pantaleão, que teve o voto seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Comissão de Ética, a irregularidade é incompatível com o zelo, a probidade e a integridade exigidos do presidente do clube.
— Trata-se de situação que ultrapassa o campo da tolerabilidade institucional e compromete, de forma relevante, a confiança que deve existir entre o associado e a entidade, especialmente quando se considera a natureza qualificada da função então exercida pelo Representado, bem como a projeção pública, simbólica e associativa inerente à Presidência de uma das mais relevantes instituições esportivas do país — diz trecho do relatório.
— Relevante destacar que, em matéria de utilização de instrumento financeiro corporativo, a ausência de demonstração objetiva da vinculação do gasto ao interesse institucional impede o reconhecimento de sua legitimidade funcional.
— Não se mostra juridicamente adequado presumir, em favor de quem se utilizou de recurso pertencente à entidade, a regularidade de despesas cuja finalidade institucional não foi concreta e satisfatoriamente comprovada. Ao contrário, a fragilidade ou insuficiência dessa justificação reforça, no caso, a conclusão de que houve utilização dissociada do padrão de correção e finalidade exigível.
Para Pantaleão e os integrantes da Comissão de Ética, as despesas questionadas no cartão corporativo não são isoladas, nem representam “mera irregularidade burocrática ou simples desacerto operacional”.
Segundo o relatório, os fatos representam “ato grave atentatório à moral social desportiva em sua dimensão macro” e têm “repercussão negativa sobre a credibilidade institucional do clube”.
— Nesse contexto, a resposta disciplinar não pode se limitar a medidas de baixa intensidade, sob pena de esvaziamento dos próprios deveres estatutários e ético-institucionais que regem a vida associativa e a atuação de seus dirigentes — aponta Pantaleão no relatório, ao defender a expulsão de Andrés.
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Marcos Ribolli
Uso do cartão corporativo
Por causa do uso indevido do cartão corporativo, Andrés também responde a processos na Justiça, em denúncias apresentadas pelo MP.
Em um dos processos, Andrés é acusado de apropriação indébita. Em outro, a Justiça rejeitou, em uma primeira decisão, as denúncias de que o caso caracterizaria lavagem de dinheiro e crime tributário.
O MP também denunciou o ex-presidente Duílio Monteiro Alves (2021-2023). Neste caso, a Justiça acatou a denúncia por apropriação indébita e o tornou réu.
Já quanto a Augusto Melo (2024-2025), o MP pediu o arquivamento da investigação por não ter identificado o uso do cartão corporativo pelo ex-presidente entre janeiro de 2024 e maio de 2025.
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