Assista ao vídeo do Cruzeiro da contratação de Gabigol com a música do Clube da Esquina
O Cruzeiro ainda enfrenta o processo na Justiça do Rio de Janeiro, movido pela gravadora Sony Music e os músicos Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, integrantes do Clube da Esquina. O ge mostra como está o andamento da discussão judicial ligada ao vídeo produzido para o anúncio do atacante Gabigol, em janeiro de 2025.
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Na ação, o Cruzeiro requisitou a substituição do perito nomeado por “falta de especialização no objeto da perícia”. O perito, entretanto, afirmou ter formação técnica e experiência profissional compatíveis.
O profissional foi designado para analisar a alegação de violação aos direitos do autor em virtude da utilização de sua música em vídeo do Cruzeiro com Gabigol. O pedido da Raposa foi negado. Os honorários do perito foram determinados em R$ 43.767,00.
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Após o depósito do valor, o juiz ordenou o início dos trabalhos do perito para emitir o laudo da alegação.
O juiz responsável pelo caso delimitou a discussão da ação pela “verificação da observância dos limites legais e contratuais na utilização de composições musicais da biblioteca da plataforma Meta Platforms Inc. e no uso da ferramenta ‘collab.” Além disso, determinou “a apuração da origem e autoria do vídeo objeto da demanda e a questão de direito à responsabilidade da parte ré pelos danos alegados pela parte autora”.
Ainda não houve nenhuma decisão do mérito do caso.
Gabigol posa com a camisa do Cruzeiro
Reprodução
A ação
A ação é motivada pelo uso, sem autorização, da canção “Clube da Esquina nº 2”, em vídeo que anunciou a contratação do atacante Gabigol, nos primeiros minutos do dia 1º de janeiro de 2025.
A gravadora pede indenização por danos materiais, enquanto cada um dos músicos solicita o pagamento de R$ 50 mil reais pelo uso indevido da canção.
Alvo de outras equipes, Gabigol teve o contrato encerrado com o Flamengo às 23h59 de 31 de dezembro do ano passado. Nos primeiros segundos de 2025, com o atacante livre, o Cruzeiro anunciou a contratação.
Uma das ações para promover a chegada do reforço ao Cruzeiro foi o vídeo, publicado nas redes sociais do clube com a canção que é objeto do processo. A gravadora e os músicos abriram a ação na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Na época, o Cruzeiro se defendeu em nota oficial.
“O Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição.
O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical.”
Assista: tudo sobre o Cruzeiro no ge, na Globo e no Sportv
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O profissional foi designado para analisar a alegação de violação aos direitos do autor em virtude da utilização de sua música em vídeo do Cruzeiro com Gabigol. O pedido da Raposa foi negado. Os honorários do perito foram determinados em R$ 43.767,00.
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Após o depósito do valor, o juiz ordenou o início dos trabalhos do perito para emitir o laudo da alegação.
O juiz responsável pelo caso delimitou a discussão da ação pela “verificação da observância dos limites legais e contratuais na utilização de composições musicais da biblioteca da plataforma Meta Platforms Inc. e no uso da ferramenta ‘collab.” Além disso, determinou “a apuração da origem e autoria do vídeo objeto da demanda e a questão de direito à responsabilidade da parte ré pelos danos alegados pela parte autora”.
Ainda não houve nenhuma decisão do mérito do caso.
Gabigol posa com a camisa do Cruzeiro
Reprodução
A ação
A ação é motivada pelo uso, sem autorização, da canção “Clube da Esquina nº 2”, em vídeo que anunciou a contratação do atacante Gabigol, nos primeiros minutos do dia 1º de janeiro de 2025.
A gravadora pede indenização por danos materiais, enquanto cada um dos músicos solicita o pagamento de R$ 50 mil reais pelo uso indevido da canção.
Alvo de outras equipes, Gabigol teve o contrato encerrado com o Flamengo às 23h59 de 31 de dezembro do ano passado. Nos primeiros segundos de 2025, com o atacante livre, o Cruzeiro anunciou a contratação.
Uma das ações para promover a chegada do reforço ao Cruzeiro foi o vídeo, publicado nas redes sociais do clube com a canção que é objeto do processo. A gravadora e os músicos abriram a ação na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Na época, o Cruzeiro se defendeu em nota oficial.
“O Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição.
O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical.”
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